Você sabe o que é alienação fiduciária?
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A Alienação Fiduciária foi instituída pela Lei nº 9.514/1997, com vistas a dar uma nova realidade ao sistema financeiro de habitação até então vigente em nosso país para a aquisição da casa própria.
Diferentemente da hipoteca que vinha sendo utilizada pelas instituições financeiras como meio de fomento e financiamento, dita lei permite ao credor fiduciário (banco) a retomada do imóvel da posse do devedor fiduciante (mutuário), em prazos bem mais exíguos e de forma extrajudicial.
Se por um lado diminuiu a burocracia e prazos para a concessão dos financiamentos imobiliários, por outro lado também temos a celeridade na retomada dos imóveis que culmina com a Consolidação da Propriedade pelo agente financeiro de forma extrajudicial e em prazos sobremaneira reduzidos.
Com a consolidação, assume o agente financeiro a responsabilidade pelas despesas oriundas do imóvel, inclusive de débito condominial, passando este a responder judicialmente em eventual ação de execução ou cobrança de cotas condominiais movidas pelo condomínio.
Dr Paulo Fauri abordou este importante tema em nosso coffee break.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato com nossos especialistas pelo e-mail contato@ruggerierosa.com.br !
VOLTAR