Plataformas de locação de curta temporada e sua validade
É indiscutível o desenvolvimento da tecnologia em diversos espaços do dia a dia, e nos condomínios não seria diferente. Ocorre que a inclusão do sistema de locações de curto prazo (AIRBNB) tem trazido desconforto entre condôminos e síndicos sobre a validação ou não da plataforma dentro de condomínio residencial.
Calma, estamos aqui para te ajudar!
Há decisões que classificam essa plataforma como um sistema de hospedagem, correspondendo a natureza jurídica de hotelaria, enquanto a outra corrente enquadra como locação de curta temporada, sendo assim, permitida.
Infelizmente, hoje os tribunais não possuem um entendimento pacífico e objetivo sobre o tema, de forma em que os magistrados precisam analisar caso a caso juntamente com suas particularidades para interpretar a validação ou não do AIRBNB dentro dos condomínios. A controvérsia dos juízes versa sobre a aplicação da Lei nº 8.245/91 (Lei das locações) ou da Lei nº 11.771/08 (Lei do turismo).
O assunto carrega alguns princípios regedores, como o direito de propriedade em conjunto com o direito de vizinhança, cabendo, portanto, a análise dos tribunais.
Com a finalidade de evitar demandas jurídicas, nós da Ruggeri e Rosa aconselhamos uma convenção condominial clara e preventiva acerca da possibilidade ou não de disponibilização do imóvel para este fim, e, caso permitido, que esteja regulamentada: a quantidade de hóspedes por imóvel, período de locação permitido, a obrigatoriedade de informar os hóspedes das normas condominiais e suas consequências em caso de descumprimento...
Essas são as únicas e mais seguras medidas extrajudiciais cabíveis para evitar transtornos e eventuais demandas contra o condomínio.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente!
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