De quem é a responsabilidade de imóvel com garantia fiduciária?
A responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais de imóveis com garantia de alienação fiduciária foi o tema trazido pela Dra. Cristiane Ferreira em nosso coffee break.
A lei 9514/97 que trata do instituto da alienação fiduciária, em seu artigo 27, §8º refere que o fiduciante - devedor - responde pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel.
Com base nesse dispositivo legal, inúmeras decisões judiciais impedem a penhora sobre integralidade do imóvel, autorizando apenas a penhora sobre os direitos e ações, situação que descaracteriza a natureza propter rem da dívida condominial, na qual o imóvel responderia independente de quem seja o proprietário.
Em recente julgado da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi acolhido o pedido de um condomínio, para que a penhora seja integral, e não somente direitos e ações advindos do contrato, da unidade autônoma devedora.
O Ministro Raul Araújo, destacou em seu voto que, se o proprietário comum pode ter seu imóvel penhorado para saldar débito condominial, os bancos também podem.
REsp nº 2059278 / SC – aguarda publicação.
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