A prática de stalking em condomínio
O termo “stalking” consiste no comportamento de perseguir, vigiar ou assediar alguém de maneira persistente e indesejada seja por meio das redes sociais ou fisicamente. A vítima alvo da perseguição geralmente se sente ameaçada, com medo, desconfortável ou preocupada com a sua segurança ocasionando a sua restrição de liberdade e a sua privacidade em virtude da perseguição.
Com o objetivo de proteger a vítima dessa prática, foi inserida no Código Penal a Lei n° 14.132, de 31 de março de 2021, onde o crime de stalking é tipificado.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, podendo ser ampliada em 50% caso haja algum agravante:
1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I- Contra criança, adolescente ou idoso;
II- Contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III- mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com emprego de arma.
Ocorre que mesmo dentro do ambiente condominial é possível que surjam casos de crime de stalking. Entre as possíveis vítimas estão síndicos, condôminos e os colaboradores que sofrem perseguições prejudicando a sua privacidade e consequentemente sua vida.
Um possível cenário é do síndico que emite diversas advertências sem respaldo ou aplicando multas sem justificativa contra um condômino no qual nutri um desafeto. Da mesma forma, um condômino que tenha uma desavença com um vizinho e utiliza os canais de contato do condomínio para realizar diversas reclamações por qualquer meio e qualquer horário.
Em ambos os casos a vítima se sente constrangida e com receio de frequentar as áreas comuns como pátios, garagens e elevadores do condominio pois pode estar sendo vigiada.
Diante disso, como prevenir o stalking dentro dos condomínios? Levando em conta que a Lei do Stalking é recente, é compressível que muitos não tenham conhecimento ou tenham dúvidas de como é aplicado essa lei. Por isso é fundamento que sejam implementadas ações com o intuito de informar sobre o crime e as suas consequências inclusive dentro do condomínio.
Organizar assembleias para debater o assunto dando importância sobre como a vítima deva agir, e as punições que podem ser aplicadas aos infratores, treinar os funcionários e colaboradores com exemplos práticos orientado de que forma proceder diante do caso.
É importante destacar que a lei do stalking não tem a intenção de inibir o direito do condômino de fazer uma reclamação. Entretanto, é necessário ter uma cautela para que uma reclamação não extrapole e acabe virando uma perseguição com excesso de reclamações e abordagens inoportunas.
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