Análise dos limites do marketing jurídico
O Provimento Nº 205 de 2021 trouxe novas diretrizes da publicidade na advocacia, enfatizando importantes inovações que visam aprimorar a ética e a transparência na promoção dos serviços jurídicos.
A proibição de qualquer tipo de autopromoção sensacionalista é mantida, garantindo que a publicidade seja informativa e verídica. Além disso, estabelece que os advogados devem informar de forma clara e precisa suas áreas de atuação, impedindo práticas enganosas. O Provimento também proíbe o uso de expressões superlativas, como "melhor advogado” ou “melhor escritório tributário”, priorizando uma comunicação mais sóbria e honesta.
No contexto das novas normas, o uso de anúncios é permitido, desde que estes sejam informacionais, objetivos e não invasivos, logo, a criação de artigos, vídeos ou webinars (famosas “lives”), que abordem questões legais relevantes para o público em geral, são incentivados.
A confidencialidade dos clientes e o sigilo profissional continuam sendo pilares da advocacia, reforçados por estas novas diretrizes, que se aplicam também aos anúncios. Advogados devem estar cientes das mudanças e buscar orientação profissional para garantir que sua publicidade e anúncios estejam em conformidade com as normas do Provimento Nº 205, contribuindo para uma advocacia mais ética e justa.
Juntos, podemos promover uma advocacia responsável e transparente, mantendo a confiança do público e a integridade da profissão.
Dra. Luiza Semensato.
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