Redução e corte no abastecimento de água pelo condomínio para inadimplentes, qual o entendimento dos tribunais?
Impedir o acesso do condômino inadimplente a serviço essencial como fornecimento de água, conforme apreciação dos tribunais, viola a dignidade da pessoa humana, se tratando de medida ilegal que não deve ser adotada.
Em que pese o entendimento dos tribunais sejam contrários a este procedimento, tem-se percebido que alguns condomínios criam regramentos específicos, deliberados em assembleia, que permitem o corte de água em caso de inadimplência, mesmo cientes do risco que estão expostos ao praticar esta medida, diante do resultado da redução significativa da inadimplência.
DICA: Nesse sentido, nossa orientação é que a adoção de medidas que não estejam previstas em lei e que possam causar constrangimento aos condôminos, devam ser evitadas, lembrando que o condomínio possui meios legais, específicos e rígidos para a cobrança de dívidas, sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino, tais como a cobrança de juros, multa, proibição do direito a voto, penhora do bem e as respectivas ações de cobrança e de execução de cotas condominiais.
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