Lei do inquilinato e suas aplicações
A lei do inquilinato ou a lei de locação começou a vigorar em 18 de Outubro de 1991 com o propósito de auxiliar o mercado imobiliário na relação entre locador e locatário, regulando todas as locações urbanas.
O contrato de locação possui algumas características, como a forma bilateral e onerosa. Em outras palavras, significa dizer que ambos os contratantes constituem direitos e deveres, dentre os quais o locador disponibiliza o uso e o gozo temporário do bem infungível, mediante contraprestação pecuniária paga pelo locatário.
A lei também prevê que o imóvel ofertado para a locação deve estar em condições mínimas de fruição e, finda a locação, deverá ser restituído no estado em que recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Outras são as aplicações da lei no procedimento da locação de imóvel urbano, as quais vieram para sedimentar a relação contratual e trazer mais isonomia entre as partes, tais quais as garantias locatícias, a sublocação, o direito de preferência, a inadimplência e suas multas contratuais até a efetiva entrega do imóvel.
Além das locações de imóvel urbanos existem outros tipos de locações que são regulamentadas pelo Código Civil e leis esparsas.
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